O Colegiado de Graduação aprovou, nessa segunda-feira (2), o Regulamento de Atividades Complementares da Gestão Ambiental. O Regulamento define quais são as Atividades Complementares válidas para fins de concessão de créditos, o número mínimo e máximo de créditos que podem ser obtidos por atividade, bem como os procedimentos a serem adotados pelos estudantes para a solicitação de aproveitamento.
De acordo com o Regulamento, somente estudantes no 7o. e 8o. semestre devem encaminhar a solicitação de aproveitamento de Atividades Complementares ao Núcleo Docente Estruturante (NDE), de acordo com cronograma a ser divulgado pela Coordenação do curso a cada semestre.
Excepcionalmente, neste semestre, o NDE arbitrará em caráter de urgência os processos de estudantes formandos e, em seguida, divulgará calendário específico para estudantes que se encontram no 7o. semestre.
"Nos próximos dias, proporemos uma reunião com a turma do 7o. semestre para definir esse calendário e esclarecer dúvidas. Isso foi feito com a turma dos formandos e funcionou muito bem", afirma a Coordenadora do Curso, Profa. Mônica Nogueira.
De acordo com o Regulamento, o estudante pode obter até 16 créditos por meio de Atividades Complementares. A ideia é estimular a diversificação de experiências formativas do estudante, reconhecendo a sua participação em atividades de pesquisa, congressos científicos e estágios. "Uma inovação de nosso Regulamento é o reconhecimento e valorização da participação estudantil em espaços de gestão universitária. Inovação que fala muito sobre o Gestor Ambiental que pretendemos formar: engajado, crítico e propositivo", destaca Mônica.
O Projeto Político Pedagógico (PPP) da GAM, por sua vez, prevê que as Atividades Complementares podem integralizar, junto com disciplinas Optativas e Módulo Livre, 54 créditos.
O texto integral do Regulamento de Atividades Complementares e o PPP da GAM encontram-se disponíveis na seção Docs, na lateral direita deste blog. Confira.
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